DELIBERAÇÃO
CBH-TB 003 / 1998
(Publicado
no DOE em 03/12/1998)
Instituí
Câmara Técnica de Saneamento - CT-SA
O CBH-TB Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação 5/97 de 31/07/97 do CONESAN, e de
Deliberação CRH 13, de 25/08/97, que tratam respectivamente de transferir ações
regionais previstas na Política Estadual e Saneamento aos Comitês de Bacias
Hidrográficas, e de alterar competências desses colegiados;
Considerando o disposto no Artigo 4, inciso XVI e no Artigo 5, Parágrafo Único de seu
Estatuto, que possibilita a constituição de unidades especializadas, definindo
no ato de sua criação, as atribuições, composição e duração;
Considerando a necessidade de criação de interface do Sistema
de Gerenciamento de Recursos Hídricos com o Sistema Estadual de Saneamento;
Considerando ser imprescindível a participação direta das
organizações municipais, estaduais e da sociedade civil no debate, organização
e proposição de matérias relativas ao planejamento regional referente ao
saneamento, a serem submetidas ao Plenário do Comitê;
Delibera:
Artigo 1º
Fica instituída, no âmbito do CBH-TB, a Câmara Técnica de
SANEAMENTO-CT-SA, que será constituída tendo como base as personalidades indicadas
pelas seguintes entidades:
I – Cinco representantes do segmento do Estado, a saber:
a) SABESP
b) CETESB
c) DAEE
d) DEPRN
e) Secretaria da Agricultura e
Abastecimento
II – Cinco representantes do segmento dos Municípios
III – Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil, a
saber:
a) Usuários Urbanos da Água
b) Universidades e Instituições de
Ensino Superior
c) Entidades Ambientalistas
d) Entidades de Recuperação Florestal
e) Associações de Classe
Parágrafo Único – Novos membros poderão ser incluídos na
CT-SA, após solicitação formal pelos presentes na reunião em que for apreciado
tal requerimento.
A CT-SA será coordenada por um de seus membros, eleito por
maioria simples, na primeira reunião, com mandato de dois anos, podendo ser
reeleito.
Além das atribuições definidas na DELIBERAÇÃO CBH-TB 01/96
de 21.12.96, COMPETE a CT-SA apoiar o Comitê nas ações pertinentes à Política
Estadual de Saneamento, em especial:
I – Discutir e propor o Plano Regional de Saneamento
Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
II – Promover estudos, divulgação e debates a respeito dos
programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no
interesse da coletividade;
III – Discutir e propor o relatório anual sobre “A Situação
da Salubridade Ambiental da Região”;
IV – Acompanhar a aplicação de recursos financeiros.
Essa Deliberação
entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-TB.